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R: Podem ser constituídas sociedades comerciais e civis sob a forma comercial do tipo:
R: Sim. É o caso das sociedades anónimas europeias.
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A qualquer posto de atendimento “Empresa na hora”, independentemente do lugar da sede da sociedade que pretende constituir.
No caso de o capital da empresa na hora ser realizado através da entrada de bens diferentes de dinheiro sujeitos a registo (entradas em espécie – bens imóveis ou móveis) deve dirigir-se aos postos de atendimento (ver rubrica "Contactos") que estão sinalizados com a menção "Com Procedimento de constituição com Entradas em Espécie".
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R: A escolha de um dos modelos de pacto social, previamente aprovados pelo Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. e disponíveis neste sítio na rubrica PACTOS e nos postos de atendimento da ENH.
A escolha de firma através da lista de expressões de fantasia pré-aprovadas (Bolsa de Firmas) que se encontram para consulta na rubrica FIRMAS sendo a afetação efetuada no momento da constituição da sociedade.
Também pode optar por constituir a Empresa na Hora com base em Certificado de Admissibilidade previamente aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
De momento já está também disponível em todos os Postos de Atendimento da “Empresa na Hora”, a possibilidade de aprovação automática de denominação composta por firma-nome dos sócios pessoas singulares (Exemplos: "Paulo Santos & Alexandre", "Paulo, Alexandre & Rui", "Rui Santos Silva"), no momento da constituição da empresa.
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R: Sim. Na constituição da “empresa na hora” os sócios devem estar presentes e ser portadores de documento de identificação e do número de identificação fiscal. Caso não possam estar presentes e se façam representar por terceiros, será necessária a apresentação de procuração, de documento de identificação e de número de identificação fiscal do procurador.
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R: Não. A escolha da firma apenas pode ser efetuada no momento de constituição da “empresa na hora” junto dos respetivos balcões de atendimento.
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R: O custo de constituição de sociedade é de 360,00¤, incluindo publicações.
Ao custo do procedimento acresce o valor do certificado de admissibilidade previamente emitido, sempre que os sócios optem por essa forma de escolha da firma e se o capital social da sociedade for total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens diferentes de dinheiro sujeitos a registo (entradas em espécie – bens imóveis), 50,00¤ por imóvel, quota ou participação social, 30,00¤ por cada bem móvel, ou 20,00¤ tratando-se de ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3, até ao limite de ¤ 30.000.
Será, ainda, promovida pelo posto de atendimento da Empresa na Hora, a liquidação do IMT e de outros impostos que se mostrem devidos tendo em conta os negócios jurídicos a celebrar, assegurando o seu pagamento prévio à constituição da empresa.
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R: Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efetuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de 5 dias úteis ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
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R: É possível o levantamento do capital social da “empresa na hora” em qualquer momento, após a sua constituição.
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R: Sim é, nos postos de atendimento que estão sinalizados com a menção "Com Procedimento de constituição com Entradas em Espécie", devendo ser previamente agendada com o posto de atendimento da Empresa na Hora, a data da constituição da empresa.
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R: Não. As firmas pré-aprovadas são compostas por expressões de fantasia que não identificam qual a atividade, cabendo aos interessados decidir livremente se pretendem completar a firma com a descrição do objeto da sua sociedade.
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R: Sim é possível utilizar Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação, desde que esteja dentro do prazo de validade (3 meses a contar da data da sua emissão).
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R: É possível a indicação do Técnico Oficial de Contas ou a sua escolha de uma Bolsa disponibilizada pela Câmara dos TOCs. Neste caso, o TOC pode apresentar a Declaração de Início de Atividade via Internet.
A Conservatória disponibilizará informaticamente os dados necessários para efeitos de comunicação do início de atividade à Inspecção-Geral do Trabalho, bem como os dados necessários à inscrição oficiosa da sociedade nos serviços de Segurança Social. Se não optar pela indicação ou escolha da Bolsa de um TOC, deverá proceder à inscrição da sociedade junto de qualquer Serviço de Finanças, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aplicadas coimas.
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R: Não. Os interessados devem apenas no momento da constituição indicar os dados do Técnico Oficial de Contas (bastando para o efeito mencionar o nome, número de inscrição na Câmara dos TOCs, número de identificação fiscal e domicilio profissional do mesmo).
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R: Sim. Os interessados devem para o efeito, no momento da constituição, indicar um Técnico Oficial de Contas (bastando para o efeito mencionar o nome, número de inscrição na Câmara dos TOCs, número de identificação fiscal e domicílio profissional do mesmo) ou escolher um da Bolsa de TOCs, para o efeito disponibilizada pela Câmara dos TOCs. Deste modo a Declaração de Início de Atividade pode ser apresentada pelo TOC junto dos serviços de administração fiscal de forma desmaterializada via Internet.
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R: O limite máximo dos honorários relativos à apresentação da Declaração de Início de Atividade é de ¤ 50,00, aos quais acrescem IVA à taxa legal em vigor.
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R: Não existe qualquer tipo de impedimento caso os sócios da sociedade a constituir sejam pessoas coletivas. Em princípio, os documentos necessários são os seguintes:
No que diz respeito às pessoas coletivas estrangeiras serão necessários, devidamente traduzidos (exceto se redigidos em língua Inglesa, Francesa ou Espanhola e o funcionário dominar essa língua) e legalizados, os seguintes documentos:
R: Não existe impedimento legal à participação de cidadãos estrangeiros na constituição de sociedades em Portugal. Contudo, existe um requisito prévio que se consubstancia na exigência legal da titularidade de um número de identificação fiscal à data da constituição da sociedade.
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R: Não. Os Revisores Oficiais de Contas, efetivo e suplente, deverão fazer declaração de aceitação do cargo, a qual deverá ser entregue no momento da constituição da empresa.
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R: É o novo documento de identificação múltipla das pessoas coletivas que contém o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) que, corresponde ao Número de Identificação Fiscal e o número de inscrição na Segurança Social (NISS).
Este novo cartão é sempre disponibilizado em suporte eletrónico e no caso das empresas na hora também em suporte físico, a título gratuito.
Este documento substitui os cartões anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos serviços de Finanças.
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R: Para a morada da sede da sociedade ou para morada indicada pelo requerente, quando este tenha legitimidade para representar a entidade (sócio, gerente ou outro representante)
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R: A validade do cartão físico depende da validade dos elementos nele constantes. Por exemplo, se uma sociedade alterar a sua denominação o cartão deixa de estar válido. No entanto, o cartão eletrónico contém a informação da entidade permanentemente atualizada.
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R: É um cartão disponibilizado de forma automática, na sequência da constituição da empresa na hora, mediante a atribuição de um código de acesso.
A consulta ao cartão eletrónico pode ser efetuada em www.empresaonline.pt ou www.irn.mj.pt.
O cartão eletrónico contém informação permanentemente atualizada e tem o mesmo valor do cartão emitido em suporte físico.
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R: As publicações fazem-se através do sítio da Internet de acesso público e gratuito com o endereço eletrónico www.mj.gov.pt/publicacoes.
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R: Não. A legalização dos Livros de Atas pelas Conservatórias do Registo Comercial foi eliminada.
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R: Não. Deixaram de ser obrigatórios os livros de inventário, balanço, diário, razão e copiador.
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R: Os livros de atas podem ser constituídos por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pela Administração ou pelos membros do órgão social a que respeitam ou, quando existam, pelo secretário da sociedade ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade, que lavram, igualmente, os termos de abertura e de encerramento, devendo as folhas soltas ser encadernadas depois de utilizadas.
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R: No âmbito de uma parceria entre a Associação DNS.PT e o IRN I.P., aquando da constituição da sua Empresa na Hora é-lhe atribuído automaticamente um voucher 3em1 - "https://www.3em1.pt" -, que inclui um domínio em .pt, ferramenta para desenvolvimento de site com o respetivo alojamento técnico e ainda caixas de correio eletrónico.
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R: Basta começar por ativar o seu voucher 3em1. Após ter criado a sua empresa através do serviço "Empresa na Hora" receberá uma notificação por escrito da Associação DNS.PT com um código promocional que deverá ativar no prazo máximo de 90 dias em - "https://www.3em1.pt" -.
Mais informações através dos seguintes contactos:
e-mail: request@dns.pt ;
Tel: 808 201 039 .
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R: Sim. No momento da constituição da sua Empresa na Hora pode aderir a um Centro de Arbitragem, se o mesmo existir, tendo em conta, a atividade e a localização da sede da sua empresa.
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R: Sim. Em todos os postos de atendimento "Empresa na Hora".
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R: É a possibilidade de obtenção de uma marca previamente registada a favor do Estado, disponível numa bolsa de marcas.
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R: A MNH pode ser adquirida nas seguintes situações:
R:Qualquer pessoa singular ou coletiva, domiciliada em Portugal, ou no estrangeiro, devendo neste último ser indicada uma morada em Portugal, um endereço de correio electrónico ou número de fax.
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R: Uma marca com uma classe de produtos ou serviços custa ¤200,00 ao balcão da ENH ou ¤100,00 se requerida on-line. A esse valor acresce ¤44,00 por cada classe adicional.
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R: A bolsa de firmas/marcas na hora pode ser consultada nos sites www.empresanahora.mj.pt, www.portaldaempresa.pt ou em qualquer um dos postos de atendimento da Empresa na Hora.
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R: As classes de produtos e serviços disponíveis são as seguintes:
R: As classes de produtos e serviços disponíveis correspondem estatisticamente às de maior procura a nível nacional. Se nos referirmos ao ano de 2005, estas classes representam 61% do volume total de classes requeridas no ato de registo de marca.
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R: Após a constituição da ENH com MNH são entregues os seguintes documentos:
R: 200 marcas estarão, em regra, permanentemente disponíveis.
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Sim, Atualmente pode-se adquirir uma Marca Registada dissociada da constituição da Empresa.
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R: Da bolsa existente em www.empresanahora.mj.pt, devendo para tal, selecionar a opção "Firmas com Marca" ou se a adquirir via Internet em www.portaldaempresa.pt, através do serviço Empresa On-line.
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R: Sim. A aquisição de marca na hora não está condicionada pelo objeto da sociedade. Por exemplo, pode constituir uma ENH com objeto de consultoria informática e a classe da marca que lhe está associada identificar produtos da classe 25 (vestuário).
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R: Sim. A dependência que existe entre a firma da sociedade e a marca cessa com a conclusão da ENH, momento a partir do qual a firma e a marca passam a vigorar autonomamente.
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R: É criada pelo RNPC e pelo INPI uma bolsa de firmas reservadas e de marcas registadas a favor do Estado, compostas por expressões de fantasia e às quais é associado um número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) e um número de processo de marca, independentemente da localização da sede da sociedade.
Desde o momento da criação da bolsa de firmas/marcas até ao momento do registo da marca a favor do Estado decorreram todos os procedimentos legais aplicáveis, incluindo a publicação de todos os pedidos de registo de marca no Boletim da Propriedade Industrial para efeitos de eventual oposição por terceiros.
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R: A duração do registo é de 10 anos, indefinidamente renovável por períodos iguais.
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R: A MNH é uma marca nacional, cuja proteção se limita ao território nacional.
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R: Sim. Contudo, este é um procedimento a efetuar à posteriori junto de qualquer Posto de Atendimento INPI. No entanto, nem sempre se consegue a proteção para todos os países.
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R: É a obrigação legal que o titular de uma marca tem de a renovar de 10 em 10 anos, através do pagamento das respetivas taxas.
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R: A Certidão Permanente de registo comercial é a disponibilização em suporte eletrónico e permanentemente atualizado, da reprodução dos registos em vigor sobre uma sociedade ou qualquer outra entidade sujeita a registo comercial bem como dos registos e dos pedidos pendentes;
É mais segura e confere maior transparência ao registo comercial do que a certidão em papel porque está sempre disponível na Internet e permanentemente atualizada, contendo não só a reprodução de todos os registos em vigor, como a menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes sobre a entidade;
É mais simples porque pode ser pedida pela Internet ou verbalmente ao balcão de uma conservatória por qualquer pessoa, sem necessidade de autenticação especial e permite, após o respetivo pagamento a visualização on-line da Certidão Permanente de registo comercial, através da introdução de um Código de Acesso que, para o efeito é disponibilizado.
A entrega do Código de Acesso à Certidão Permanente substitui, para todos os efeitos, a apresentação de uma certidão em papel, não podendo nenhuma entidade pública ou privada exigir uma certidão em papel quando lhes tenha sido entregue o Código de Acesso à Certidão Permanente – artº 75º, nºs 4 e 5 do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29/03 e do artº 17º, nº 2 da Portaria nº 1416-A/2006, de 19/12.
A certidão permanente também pode ser emitida em língua inglesa.
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R: Sim. Através da Medida ISO6 do “Simplex Autárquico” foram disponibilizados alguns serviços camarários simplificados, junto de alguns Municípios e Postos de Atendimento do serviço “Empresa na Hora”, possibilitando assim uma redução do número de deslocações do cidadão às Câmaras Municipais.
Numa primeira fase e exclusivamente para as sociedades constituídas no âmbito do serviço “Empresa na Hora”, foram disponibilizados os seguintes serviços:
R: Não. De momento tal possibilidade apenas está disponibilizada para as sociedades constituídas no âmbito da ENH, cuja sede social esteja localizada nas áreas dos Concelhos / Municípios de Águeda, Lisboa e Porto e nos seguintes Postos de Atendimento ENH:
- Conservatória do Registo Comercial de Águeda
- Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
- Registo Nacional de Pessoas Colectivas – Lisboa
- Espaço Registos de Benfica – Lisboa
- Espaço Registos do Areeiro – Lisboa
- Conservatória do Registo Comercial do Porto
- Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto
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